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norma nº 817/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 817 página 1 de 2 
LEI Nº 817, DE 30 DE JUNHO DE 2009 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
 adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 de 
junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE
12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de 
Crianças 
1059 Construção de Escola 
Proinfância 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1060 Construção de Galerias de 
Águas Pluviais 
10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1061 Projeto Renova Saúde 
10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
2045 Manutenção do Projeto 
Renova Saúde 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.442.600,00 (um milhão, 
quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, 
a saber: 
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1059.0000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROINFÂNCIA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 1.115.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1060.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 307.600,00
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.303.0102.1061.0000 – ATENÇÃO BÁSICA – PROJETO RENOVA SAÚDE 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 14.000,00
10.302.0102.2045.0000 – MANUTENÇÃO DO PROJETO RENOVA SAÚDE 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 1.442.600,00
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
Lei nº 817 página 2 de 2 
a) – Por conta de valor advindo do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação-FNDE, destinado a construção de uma escola, conforme estabelece o Programa Nacional 
de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil-PROINFÂNCIA, 
conforme Convênio nº 710289/2008 ......................................................................................................R$
b) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio 
Ambiente – Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, destinado a construção de galerias de 
águas pluviais, nesta cidade, conforme Contrato FEHIDRO nº 278/2008 ............................................R$ 
950.000,00
239.600,00
c) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, 
destinado ao desenvolvimento do Projeto Renova Saúde .....................................................................R$ 15.000,00
d) – Por conta de valor oriundo de “Excesso de Arrecadação”, a verificar-se de acordo com a 
tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados ................................R$ 238.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 1.442.600,00
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 30 de junho de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 

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