| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 817 página 1 de 2 LEI Nº 817, DE 30 DE JUNHO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1059 Construção de Escola Proinfância 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1060 Construção de Galerias de Águas Pluviais 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1061 Projeto Renova Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 2045 Manutenção do Projeto Renova Saúde Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.442.600,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1059.0000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROINFÂNCIA 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 1.115.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1060.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 307.600,00 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0102.1061.0000 – ATENÇÃO BÁSICA – PROJETO RENOVA SAÚDE 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 14.000,00 10.302.0102.2045.0000 – MANUTENÇÃO DO PROJETO RENOVA SAÚDE 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 6.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 1.442.600,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: Lei nº 817 página 2 de 2 a) – Por conta de valor advindo do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, destinado a construção de uma escola, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil-PROINFÂNCIA, conforme Convênio nº 710289/2008 ......................................................................................................R$ b) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente – Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, destinado a construção de galerias de águas pluviais, nesta cidade, conforme Contrato FEHIDRO nº 278/2008 ............................................R$ 950.000,00 239.600,00 c) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, destinado ao desenvolvimento do Projeto Renova Saúde .....................................................................R$ 15.000,00 d) – Por conta de valor oriundo de “Excesso de Arrecadação”, a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados ................................R$ 238.000,00 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 1.442.600,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 30 de junho de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO