| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | Dispõe de extensão de áreas urbanas e dá outras providências. |
| native_id | 1189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 818, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 (Dispõe de extensão de áreas urbanas e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, passam a ser consideradas como extensão de perímetro urbano as seguintes áreas, situadas neste município, abrangidas de acordo com as seguintes medidas e confrontações: 1) - “inicia no marco designado de vértice M01; deste segue até o vértice M02, no rumo 5º 58’ 20” NE, na extensão de 63,35 metros, onde confronta com a Estrada Municipal MeridianoFazenda Marinheiro; daí, deflete até o vértice M03, no rumo de 81º 40’ 05” SE, na extensão de 49,72 metros, onde confronta com Pedro Antônio Batista; daí, deflete à direita até o vértice M04, no rumo 5º 32’ 47” SW, na extensão de 63,99 metros, onde confronta com Ademir Paulo Diogo, daí, finalmente deflete à direita até o vértice M01, marco que deu início a este levantamento, no rumo 80º 57’ 33” NW, na extensão de 50,22 metros, onde confronta com João Donizete Pupim, encerrando uma área de 0,31,77 ha, ou seja, 3.177,00 metros quadrados”, situada na Fazenda Marinheiro também conhecida por Fazenda Marinheiro de Cima”. 2) –“ inicia no marco designado vértice M01 cravado na divisa com Ademir Paulo Diogo e Estrada Municipal Meridiano – Fazenda Marinheiro. Do vértice M01, segue até o vértice M02 no rumo 5º58’20”NE, na extensão de 16,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal Meridiano – Fazenda Marinheiro. Daí deflete à direita até o vértice M03 no rumo 80º57’33”SE, na extensão de 50,22 metros, confrontando com Antônio Pedro Batista. Daí deflete à direita até o vértice M04 no rumo 5º32’47”SW, na extensão de 16,43 metros, confrontando com Ademir Paulo Diogo. Finalmente deflete à direita até o vértice M01, marco que deu início a este levantamento, no rumo 80º30’17”NW, na extensão de 50,37 metros, encerrando uma área de 0,0815 há, ou seja, 815,00 metros quadrados”., situada na Fazenda Marinheiro também conhecida por Fazenda Marinheiro de Cima”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 04 de agosto de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO