| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 821, DE 13 DE AGOSTO 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 12 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0103 Operacionalização Vigilância Sanitária 01062 Programa de Resíduos Sólidos-FUNASA Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................................R$ 1.650.000,00 TOTAL ................................................................................................................................................R$ 1.650.000,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) Por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, onerando recursos do Orçamento Geral da União-OGU, através de Convênio com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para operação de aterro sanitário de resíduos sólidos..................................................................................................................R$ 1.600.500,00 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04 – Administração 04.122 – Administração Geral 04.122.0043 – Suporte Administrativo 04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária .................................................................R$ 49.500,00 TOTAL................................................................................................................................................ R$ 1.650.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 13 de agosto de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO