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norma nº 821/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 821, DE 13 DE AGOSTO 2009 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
 adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 12 de agosto de
2009 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 
690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes 
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
 10 Saúde 304 Vigilância 
Sanitária 
0103 Operacionalização 
Vigilância Sanitária 
01062 Programa de Resíduos 
Sólidos-FUNASA 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional 
especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil 
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................................R$ 1.650.000,00
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 1.650.000,00 
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das 
seguintes fontes: 
a) Por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, onerando recursos do Orçamento Geral 
da União-OGU, através de Convênio com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde – 
FUNASA, destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para operação de aterro 
sanitário de resíduos sólidos..................................................................................................................R$ 1.600.500,00
 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04 – Administração 
04.122 – Administração Geral 
04.122.0043 – Suporte Administrativo 
04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária .................................................................R$ 49.500,00
TOTAL................................................................................................................................................ R$ 1.650.000,00
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Meridiano, 13 de agosto de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 
4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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