| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 822, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São PauloFUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de agosto de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO