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norma nº 822/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 822, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE 
SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 26 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do inciso 
III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o 
Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo￾FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para 
desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. 
 Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as 
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os 
participes. 
 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Meridiano, 27 de agosto de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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