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norma nº 823/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 823 página 1 de 2 
 LEI Nº 823, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
 adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de 
agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE
08 Assistência 
Social 
241 Assistência ao Idoso 0081 Atividades para os 
Idosos 
1064 Equipamento para Praça 
de Exercício do Idoso 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1063 Reforma da Rdoviária￾Área Externa 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
271 Desenvolvimento 
do Esporte e Lazer
2046 Festividades de Final de 
Ano 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito 
mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.241.0081.1064.0000 – EQUIPAMENTOS PARA PRAÇA DE EXERCÍCIO DO IDOSO 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .............................................................R$ 16.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1063.0000 – REFORMA DA RODOVIÁRIA – ÁREA EXTERNA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 27.000,00
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2046.0000 – FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO 
3.3.90.39.00 - Festividades de Final de Ano .........................................................................R$ 125.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 168.000,00
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural – FUSSESP, destinado a desenvolvimento de 
projeto de geração de renda e outros projetos (aquisição de equipamentos necessários a construção de 
Praça de Exercícios do Idoso).................................................................................................................R$ 
b) – Por conta de valor advindo do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado a 
realização de festividades de final de ano...............................................................................................R$ 
11.000,00
120.000,00
Lei nº 823 página 2 de 2 
c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Orçamentária ....................................................................R$
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................R$
5.000,00
5.000,00
020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
12.361.0121.2024.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................R$
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
16.482.0161.1006.0000 – AQUISIÇÃO DE TERRENO 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .....................................................................................................R$ 
020901 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 
26.782.0261.2031.0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................R$ 
10.000,00
7.000,00
10.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 168.000,00
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 27 de agosto de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra 
conforme o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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