| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 823 página 1 de 2 LEI Nº 823, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 0081 Atividades para os Idosos 1064 Equipamento para Praça de Exercício do Idoso 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1063 Reforma da RdoviáriaÁrea Externa 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 2046 Festividades de Final de Ano Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0081.1064.0000 – EQUIPAMENTOS PARA PRAÇA DE EXERCÍCIO DO IDOSO 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .............................................................R$ 16.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1063.0000 – REFORMA DA RODOVIÁRIA – ÁREA EXTERNA 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 27.000,00 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2046.0000 – FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO 3.3.90.39.00 - Festividades de Final de Ano .........................................................................R$ 125.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 168.000,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural – FUSSESP, destinado a desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos (aquisição de equipamentos necessários a construção de Praça de Exercícios do Idoso).................................................................................................................R$ b) – Por conta de valor advindo do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado a realização de festividades de final de ano...............................................................................................R$ 11.000,00 120.000,00 Lei nº 823 página 2 de 2 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Orçamentária ....................................................................R$ 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................R$ 5.000,00 5.000,00 020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2024.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................R$ 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 16.482.0161.1006.0000 – AQUISIÇÃO DE TERRENO 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .....................................................................................................R$ 020901 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 26.782.0261.2031.0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................R$ 10.000,00 7.000,00 10.000,00 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 168.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de agosto de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra conforme o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO