| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 825, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de agosto de 2009 aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1065 Aquisição de PáCarregadeira-Operação Aterro Sanitário Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1065.0000 – AQUISIÇÃO DE PÁ-CARREGADEIRA-OPERAÇÃO ATERRO SANITÁRIO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 260.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 260.000,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a)– Por conta de valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP da Secretaria do Meio Ambiente, para projeto de melhoria nas condições de operação do aterro sanitário, com a aquisição de uma pá-carregadeira..................... R$ 250.000,00 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 10.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................................R$ 260.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de agosto de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO