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norma nº 826/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 826 página 1 de 2 
LEI Nº 826, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de 
setembro de 2009, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a 
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo 
segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
 26 Transporte 782 Transporte 
Rodoviário 
0261 Estradas 
Municipais 
1066 Construção de Infra 
Estrutura de Ponte 
Metálica 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
 
020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26 – Transporte 
26.782 – Transporte Rodoviário 
26.782.0261 – Estradas Municipais 
26.782.0261.1066.0000 – CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE PONTE METÁLICA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.000,00 
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) Por conta de valor a ser repassado pela empresa Usina Noroeste Paulista Ltda, a título de 
doação de contribuição financeira, exclusivamente para a construção da infra estrutura da 
ponte metálica de que trata a presente lei..............................................................................R$ 45.000,00
 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 – Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana 
15.451.0151 – Serviço de Utilidade Pública 
15.451.0151.2029.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 5.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 50.000,00
Lei nº 826 página 2 de 2 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 09 de setembro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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