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norma nº 828/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
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LEI Nº 828, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a 
implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 23 de setembro de 2009, aprovou e ele nos termos do III, do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação. 
 ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar 
as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 24 de setembro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada no “Jornal do Interior” da cidade 
de Fernandópolis e nos demais lugares públicos de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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