| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A., dispõe de abertura de crédito adicional-especial e autoriza a fazer doação financeira ao Fórum de Fernandópolis e dá outras providências. |
| native_id | 1200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 829, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. (Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A., dispõe de abertura de crédito adicional-especial e autoriza a fazer doação financeira ao Fórum de Fernandópolis e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776, de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690, de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006 a 2009), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 02 Judiciária 061 Ação Judiciária 0184 Processo Judiciário 2047 Manutenção das Atividades do Fórum Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Fórum da Comarca de Fernandópolis, a título de cooperação, para aquisição de móvel em madeira para uso das salas de audiências e divisórias tipo painel para separação de salas. Artigo 3º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 2º, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação orçamentária, a saber: 020101 – CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 02 – Judiciária 02.061 – Ação Judiciária 02.061.0184 – Processo Judiciário 02.061.0184.2047.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER JUDICIÁRIO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 2.500,00 Artigo 4º - O crédito aberto na forma do artigo 3º, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 020101 - CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0083 – Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 08.244.0083.2005.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................... R$ 2.500,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de outubro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO