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norma nº 829/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A., dispõe de abertura de crédito adicional-especial e autoriza a fazer doação financeira ao Fórum de Fernandópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 829, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A., dispõe de abertura de 
crédito adicional-especial e autoriza a fazer doação financeira ao Fórum 
de Fernandópolis e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 776, de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2009) e a Lei nº 690, de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para o 
período de 2006 a 2009), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, 
programas, objetivos e metas, conforme segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS 
02 Judiciária 061 Ação 
Judiciária 
0184 Processo 
Judiciário 
2047 Manutenção das 
Atividades do Fórum
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação financeira no 
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Fórum da Comarca de Fernandópolis, 
a título de cooperação, para aquisição de móvel em madeira para uso das salas de 
audiências e divisórias tipo painel para separação de salas. 
 Artigo 3º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 2º, fica igualmente o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no valor 
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação orçamentária, 
a saber: 
020101 – CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 
02 – Judiciária 
02.061 – Ação Judiciária 
02.061.0184 – Processo Judiciário 
02.061.0184.2047.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER JUDICIÁRIO 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 2.500,00 
 Artigo 4º - O crédito aberto na forma do artigo 3º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
020101 - CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
08.244.0083 – Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 
08.244.0083.2005.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................... R$ 2.500,00 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 06 de outubro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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