| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 831 página 1 de 2 LEI Nº 831, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMA S CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 InfraEstrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1066 Recapeamento Asfáltico no Conjunto Habitacional Meridiano C. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 – Urbanismo 15.451 – Infra-Estrutura Urbana 15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 15.451.0150.1066.0000–RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO CONJUNTO HABITACIONAL MERIDIANO “C” 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 149.400,00 TOTAL ................................................................................................................................R$ 149.400,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) Por conta de valor a ser repassado pelo Estado de São Paulo, a fundo perdido, através de sua Secretaria da Habitação, destinado à execução de recapeamento asfáltico em ruas do Conjunto Habitacional Meridiano C, nesta cidade...............................................................R$ 140.000,00 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0082 – Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 08.243.0082.2012.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PETI 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................................R$ 9.400,00 TOTAL............................................................................................................................... R$ 149.400,00 Lei nº 831 página 2 de 2 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de outubro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO