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norma nº 831/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 831 página 1 de 2 
LEI Nº 831, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 23 
de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) 
e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMA
S 
CÓD. OBJETIVOS E METAS
 15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1066 Recapeamento Asfáltico 
no Conjunto Habitacional 
Meridiano C. 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove 
mil e quatrocentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 – Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana 
15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 
15.451.0150.1066.0000–RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO CONJUNTO HABITACIONAL 
 MERIDIANO “C” 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 149.400,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 149.400,00 
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) Por conta de valor a ser repassado pelo Estado de São Paulo, a fundo perdido, através de 
sua Secretaria da Habitação, destinado à execução de recapeamento asfáltico em ruas do 
Conjunto Habitacional Meridiano C, nesta cidade...............................................................R$ 140.000,00
 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social 
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0082 – Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 
08.243.0082.2012.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PETI 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................................R$ 9.400,00
TOTAL............................................................................................................................... R$ 149.400,00
Lei nº 831 página 2 de 2 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 27 de outubro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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