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norma nº 838/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaDispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1209

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LEI Nº 838, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 
Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências). 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de novembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um 
crédito adicional especial no valor de R$ 6.256,80 (seis mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta 
centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.06 - Educação 
02.06.05 – Setor de Merenda Escolar 
12.306.0104.2028 – Manutenção da Merenda Escolar 
12.306.0104.2028.0005 – PNAEM – MERENDA ENSINO MÉDIO 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 3.440,80
12.306.0104.2028 – Manutenção da Merenda Escolar 
12.306.0104.2028.0006 – PNAEP – MERENDA PRÉ-ESCOLA 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 2.358,40
12.306.0104.2028.0007 – PNAE – MERENDA EJA 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 457,60
TOTAL ...........................................................................................................................R$ 6.256,80
 
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – Administração Municipal 
02.02.03 – Encargos Gerais do Município 
28.843.0000. – Encargos Gerais do Município 
28.843.0000.2033.0000 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.................................................R$ 6.256,80
TOTAL .......................................................................................................................... R$ 6.256,80
 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 04 de novembro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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