| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1209 |
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LEI Nº 838, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de novembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 6.256,80 (seis mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 - Educação 02.06.05 – Setor de Merenda Escolar 12.306.0104.2028 – Manutenção da Merenda Escolar 12.306.0104.2028.0005 – PNAEM – MERENDA ENSINO MÉDIO 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 3.440,80 12.306.0104.2028 – Manutenção da Merenda Escolar 12.306.0104.2028.0006 – PNAEP – MERENDA PRÉ-ESCOLA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 2.358,40 12.306.0104.2028.0007 – PNAE – MERENDA EJA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 457,60 TOTAL ...........................................................................................................................R$ 6.256,80 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – Administração Municipal 02.02.03 – Encargos Gerais do Município 28.843.0000. – Encargos Gerais do Município 28.843.0000.2033.0000 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.................................................R$ 6.256,80 TOTAL .......................................................................................................................... R$ 6.256,80 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de novembro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO