| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2010. |
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Lei nº 841 página 1 de 4 LEI Nº 841, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de dezembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais) sendo: Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Receitas Correntes R$- Receita Tributária 894.850,00 Receita de Contribuições 215.000,00 Receita Patrimonial 36.000,00 Transferências Correntes 9.605.700,00 Outras Receitas Correntes 49.000,00 Receitas de Contribuições – IntraOrçamentárias 324.000,00 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentária 60.000,00 Receitas Dedutivas (-) 1.487.800,00 Sub Total 9.696.750,00 Receitas de Capital Alienação de bens 6.000,00 Transferências de Capital 2.697.250,00 Sub Total 2.703.250,00 RESUMO Receitas Correntes 10.800.550,00 Receitas de Capital 2.703.250,00 Lei nº 841 página 2 de 4 Receitas Correntes – IntraOrçamentária 384.000,00 Deduções da Receita Corrente (-) 1.487.800,00 TOTAL 12.400,000,00 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 01 - Legislativa 335.000,00 04 - Administração 1.538.500,00 08 - Assistência Social 288.000,00 09 - Previdência Social 600.000,00 10 - Saúde 3.620.600,00 12 - Educação 2.017.200,00 15 - Urbanismo 1.971.000,00 16 - Habitação 10.000,00 20 - Agricultura 336.000,00 22 - Indústria 50.000,00 26 - Transporte 343.000,00 27 – Desporto e Lazer 855.000,00 28 Encargos Especiais 390.000,00 99 - Reserva de Contingência 45.700,00 TOTAL 12.400.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESESAS CORRENTES R$ Pessoal e Encargos Sociais 4.166.828,88 Juros e Encargos da Dívida 26.000,00 Outras Despesas Correntes 4.701.471,12 Sub Total 8.894.300,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ Investimentos 3.161.000,00 Amortização da Dívida 255.000,00 Sub Total 3.416.000,00 Lei nº 841 página 3 de 4 Reserva Orçamentária do RPPS 44.000,00 Reserva de Contingência 45.700,00 Total 12.400.000,00 RESUMO: Despesas Correntes 8.894.300,00 Despesas de Capital 3.416.000,00 Reserva Orçamentária do RPPS 44.000,00 Reserva de Contingência 45.700,00 TOTAL 12.400.000,00 POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 0101 Câmara Municipal 335.000,00 0201 Gabinete do Prefeito 368.500,00 0202 Administração Municipal 1.615.000,00 0203 Assistência Social 283.000,00 0204 Previdência Municipal 600.000,00 0205 Saúde Municipal 3.620.600,00 0206 Educação 2.017.200,00 0207 Logradouros Públicos 1.981.000,00 0208 Agricultura Familiar 336.000,00 0209 Setor de Estradas Municipais 343.000,00 0210 Esportes Lazer e Turismo 855.000,00 9900 Reserva de Contingência 45.700,000 TOTAL 12.400.000,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo orgão e do mesmo programa para outras fontes de recursos e código de aplicação. V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei nº 841 página 4 de 4 V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições contrárias. Meridiano, 08 de dezembro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO