br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 841/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2010.
native_id1212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei nº 841 página 1 de 4 
LEI Nº 841, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 
2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
07 de dezembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2010, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais) sendo: 
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes R$- 
Receita Tributária 894.850,00
Receita de Contribuições 215.000,00
Receita Patrimonial 36.000,00
Transferências Correntes 9.605.700,00
Outras Receitas Correntes 49.000,00
Receitas de Contribuições – Intra￾Orçamentárias 324.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra – 
Orçamentária 60.000,00
Receitas Dedutivas (-) 1.487.800,00
Sub Total 9.696.750,00 
Receitas de Capital 
Alienação de bens 6.000,00
Transferências de Capital 2.697.250,00
Sub Total 2.703.250,00
RESUMO 
Receitas Correntes 10.800.550,00
Receitas de Capital 2.703.250,00
Lei nº 841 página 2 de 4 
Receitas Correntes – Intra￾Orçamentária 384.000,00
Deduções da Receita Corrente (-) 1.487.800,00
TOTAL 12.400,000,00
 
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes 
desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 
01 - Legislativa 335.000,00
04 - Administração 1.538.500,00
08 - Assistência Social 288.000,00
09 - Previdência Social 600.000,00
10 - Saúde 3.620.600,00
12 - Educação 2.017.200,00
15 - Urbanismo 1.971.000,00
16 - Habitação 10.000,00
20 - Agricultura 336.000,00
22 - Indústria 50.000,00
26 - Transporte 343.000,00
27 – Desporto e Lazer 855.000,00
28 Encargos Especiais 390.000,00
99 - Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 12.400.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
DESESAS CORRENTES R$ 
Pessoal e Encargos Sociais 4.166.828,88
Juros e Encargos da Dívida 26.000,00
Outras Despesas Correntes 4.701.471,12
Sub Total 8.894.300,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 
Investimentos 3.161.000,00
Amortização da Dívida 255.000,00
Sub Total 3.416.000,00
Lei nº 841 página 3 de 4 
Reserva Orçamentária do RPPS 44.000,00
Reserva de Contingência 45.700,00
Total 12.400.000,00
RESUMO: 
Despesas Correntes 8.894.300,00
Despesas de Capital 3.416.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 44.000,00
Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 12.400.000,00
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 
0101 Câmara Municipal 335.000,00
0201 Gabinete do Prefeito 368.500,00
0202 Administração Municipal 1.615.000,00
0203 Assistência Social 283.000,00
0204 Previdência Municipal 600.000,00
0205 Saúde Municipal 3.620.600,00
0206 Educação 2.017.200,00
0207 Logradouros Públicos 1.981.000,00
0208 Agricultura Familiar 336.000,00
0209 Setor de Estradas Municipais 343.000,00
0210 Esportes Lazer e Turismo 855.000,00
9900 Reserva de Contingência 45.700,000
TOTAL 12.400.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 20% (vinte por cento) do total da 
despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos 
do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. 
III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 
IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo orgão e do mesmo 
programa para outras fontes de recursos e código de aplicação. 
V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer 
os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Lei nº 841 página 4 de 4 
V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. 
Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, 
observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Artigo 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada 
como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao 
disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. 
 Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as 
disposições contrárias. 
Meridiano, 08 de dezembro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

open original →