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norma nº 843/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDispõe de denominação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Meridiano "PREFEITO JOSÉ RISSATO" e dá outras providências.
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LEI Nº 843, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 
 Dispõe de denominação do Terminal Rodoviário de Passageiros de 
 Meridiano e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 07 de dezembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Artigo 1º - Fica denominado de “PREFEITO JOSÉ RISSATO”, o Terminal 
Rodoviário de Passageiros de Meridiano. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 08 de dezembro de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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