| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Dispõe de denominação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Meridiano "PREFEITO JOSÉ RISSATO" e dá outras providências. |
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LEI Nº 843, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe de denominação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Meridiano e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de dezembro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominado de “PREFEITO JOSÉ RISSATO”, o Terminal Rodoviário de Passageiros de Meridiano. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de dezembro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO