| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais e dá outras providências. |
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LEI Nº 847, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 (Dispõe sobre Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 21 de janeiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e os subsídios dos Agentes Políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) ficam reajustados em 4% (quatro por cento) na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único – A presente revisão remuneratória é concedida aos servidores da Câmara e aos detentores de mandados eletivos locais a título de reposição as perdas da remuneração. Artigo 2º - Fica designado o mês de janeiro de cada ano, como data base para a Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais, levandose em consideração o IPC – (Índice de Preço ao Consumidor), para a finalidade específica. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 22 de janeiro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO