| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2010 |
| Date | 2010-02-02 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 848 página 1 de 2 LEI Nº 848, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de fevereiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO/ATIVIDADE 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1052 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1052.0000 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 107.500,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor advindo do Governo Federal, através do Ministério da Agriculturam Pecuária e Abastecimento - MAPA, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuária – PRODESA, tendo por objetivo a aquisição de um trator e implementos agrícolas.........................................................................R$ b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente a saber: 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 22.661.0221.1001.0000 – CONSTRUÇÕES DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..............................................................................................................R$ TOTAL .......................................................................................................................................................R$ 97.500,00 10.000,00 ========= 107.500,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de fevereiro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 848 página 2 de 2 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO