| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | Dispõe de alteração da Lei nº 08/1978 e dá outras providências. |
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Lei nº 849 Página 1 de 2 LEI Nº 849, DE 02 DE MARÇO DE 2010. (Dispõe de alteração da Lei nº 08/1978 e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O perímetro urbano do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste Município, disposto na Lei nº 08/1978, de 12 de junho de 1978, passa a vigorar com expansão alterada, dentro do seguinte roteiro: “Começa no marco M1, encravado na divisa com a área remanescente; daí, seguindo nesta confrontação com o rumo de 31º 06’28” SE, na extensão de 74,36 metros até o marco M2; daí deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 53º55’01” NE, na extensão de 117,60 metros até o marco M3A; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 64º53’08” SE, na extensão de 71,36 metros até o marco M4A, cravado na divisa com Ademar Diogo Faria; daí, deflete à esquerda, seguindo o alinhamento da Rua C, dividindo com Ademar Diogo Faria, com o rumo de 25º10’57” NE, na extensão de 110,00 metros até o marco M7; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 64º02’10” SE, na extensão de 80,95 metros até o marco M8; daí, deflete à esquerda, confrontando com José Antônio Rodrigues, com o rumo de 01º34’19” NE, na extensão de 168,39 metros até o marco M9, cravado na Estrada Municipal que demanda à Pedreira; daí, deflete à esquerda, atravessando a estrada, com o rumo de 87º15’54” NW, na extensão de 22,21 metros até o marco M10; daí, segue à direita pela estrada, com o rumo de 45º13’04” NW, na extensão de 150,58 metros, até o marco M11; daí segue à esquerda, pela estrada, com o rumo de 51º34’49” NW, na extensão de 20,11 metros até o marco M12; daí, deflete à esquerda pela estrada, com o rumo de 71º47’56” NW, na extensão de 13,16 metros até o marco M13; daí, deflete à esquerda, ainda pela estrada com rumo 88º49’33” NW, na extensão de 115,17 metros até o marco M14; daí, segue ainda pela estrada, à direita, com o rumo de 78º11’13” NW, na extensão de 33,51 metros até o marco M15; daí, deflete à esquerda com o rumo de 31º53’26” SW, na extensão de 4,24 metros até o marco M16, cravado no alinhamento da Rua A; daí, segue à esquerda, atravessando a rua, com o rumo de 41º40’10” SE, na extensão de 30,43 metros até o marco M17, cravado do outro lado da Rua A; daí, segue à direita, confrontando com a área remanescente, com o rumo de 16º59’00” SW, na extensão de 41,69 metros até o marco M18; daí, defletindo à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 81º46’16” SE, na extensão de 6,56 metros até o marco M19; daí, segue à direita, com o rumo de 00º37’21” SW, na extensão de 7,36 metros até o marco M20, confrontando ainda com a área remanescente; daí, segue à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 66º14’19” SE, na extensão de 35,84 metros até o marco M21; daí, deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 71º21’47” NE, na extensão de 8,98 metros até o marco M22; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 60º36’09”, na extensão de 29,23 metros até o marco M23; daí, segue à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 18º41’39” SE, na extensão de 67,79 metros até o marco M24; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 14º18’39” SE, na extensão de 24,27 metros até o marco M25; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 04º08’23” SE, na extensão de 18,84 metros até o marco M26; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 47º31’43” SW, na extensão de 31,41 metros até o marco M27; daí, Lei nº 849 Página 2 de 2 segue à esquerda, confrontando ainda com a área remanescente, com o rumo de 42º10’13” SW, na extensão de 151,83 metros até o marco M1,onde encontra o marco que teve início este roteiro, perfazendo uma área de 71.778,00 metros quadrados”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de março de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO