| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 613, de 30 de junho de 2003 e dá outras providências. |
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LEI Nº 850, DE 02 DE MARÇO DE 2010. (Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 613, de 30 de junho de 2003 e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado da Lei Municipal nº 613, de 30 de junho de 2003, o item nº 02 (dois), em que havia declarado como extensão urbana, um imóvel nele descrito, com área de 1.463,53 metros quadrados. Parágrafo Único – Com o procedimento disposto no presente artigo, o imóvel em questão volta a ser incorporado à área rural. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 02 de março de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO