| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 851 página 1 de 2 LEI Nº 851, DE 16 DE MARÇO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMA S CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 InfraEstrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1070 Recapeamento Asfáltico no Conjunto Habitacional Meridiano C. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 – Urbanismo 15.451 – Infra-Estrutura Urbana 15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 15.451.0150.1070.0000–RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO CONJUNTO HABITACIONAL MERIDIANO “C” 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 149.400,00 TOTAL ................................................................................................................................R$ 149.400,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) Por conta de valor a ser repassado pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Habitação, destinado à execução de obras de Infraestrutura Urbana, ou seja: recapeamento asfáltico em ruas do Conjunto Habitacional Meridiano C, da CDHU, nesta cidade, objeto de Convênio nº 740/05/2009.........................................................................R$ 140.000,00 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................R$ 9.400,00 TOTAL............................................................................................................................... R$ 149.400,00 Lei nº 851 página 2 de 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 831, de 27 de outubro de 2009. Meridiano, 16 de março de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO