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norma nº 851/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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 Lei nº 851 página 1 de 2 
LEI Nº 851, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 
de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) 
e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMA
S 
CÓD. OBJETIVOS E METAS
 15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1070 Recapeamento Asfáltico 
no Conjunto Habitacional 
Meridiano C. 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 149.400,00 (cento e quarenta 
e nove mil e quatrocentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 – Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana 
15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 
15.451.0150.1070.0000–RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO CONJUNTO HABITACIONAL 
 MERIDIANO “C” 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 149.400,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 149.400,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) Por conta de valor a ser repassado pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria 
da Habitação, destinado à execução de obras de Infraestrutura Urbana, ou seja: 
recapeamento asfáltico em ruas do Conjunto Habitacional Meridiano C, da CDHU, nesta 
cidade, objeto de Convênio nº 740/05/2009.........................................................................R$ 140.000,00
 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................R$ 9.400,00
TOTAL............................................................................................................................... R$ 149.400,00
 Lei nº 851 página 2 de 2 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei nº 831, de 27 de outubro de 2009. 
 
Meridiano, 16 de março de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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