br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 852/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 852 página 1 de 2
LEI Nº 852, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em
15 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a 
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo 
segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
do Bem Estar 
Social 
1071 Ampliação do prédio do 
CRAS 
08 Assistência 
Social 
243 Assistência à 
Criança e ao 
Adolescente 
0082 Desenvolvimento 
da Assistência à 
Criança e 
Adolescente 
1072 Construção do Prédio 
do Conselho Tutelar 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020301 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08 – Assistência Social 
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0082 – Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 
08.243.0082.1072.0000 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 100.000,00
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
08.244.0083 – Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 
08.244.0083.1071.0000 – AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CRAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................R$ 150.000,00
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA 
Lei nº 852 página 2 de 2
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................................................R$ 150,000,00 
TOTAL ...........................................................................................................................R$ 150.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 16 de março de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →