| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 852 página 1 de 2 LEI Nº 852, DE 16 DE MARÇO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Bem Estar Social 1071 Ampliação do prédio do CRAS 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0082 Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 1072 Construção do Prédio do Conselho Tutelar Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020301 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 – Assistência Social 08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0082 – Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 08.243.0082.1072.0000 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 100.000,00 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0083 – Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 08.244.0083.1071.0000 – AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CRAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 50.000,00 TOTAL ..........................................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.304.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA Lei nº 852 página 2 de 2 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................................................R$ 150,000,00 TOTAL ...........................................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de março de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO