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norma nº 853/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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 Lei nº 853 página 1 de 1
LEI Nº 853, DE 26 DE MARÇO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 
de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) 
e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 
 27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimen
to do Esporte e 
Lazer 
1070 Festa Junina 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
021001 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
27 – Desporto e Lazer 
27.812 – Desporto Comunitário 
27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 
27.812.0271.2055.0000 – FESTA JUNINA 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.............................................R$ 110.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 110.000,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do 
Turismo, destinado a realização de festa junina designada “Juninão Fest Show” ou outro 
evento semelhante, objeto da emenda parlamentar nº 
22830009................................................................................................................................R$ 100.000,00
 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
021001 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
27 – Desporto e Lazer 
27.812 – Desporto Comunitário 
27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 
27.812.0271.2043.0000 - FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE MERIDIANO-ESTADUAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 110.000,00
 Lei nº 853 página 1 de 2
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 26 de março de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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