| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 853 página 1 de 1 LEI Nº 853, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimen to do Esporte e Lazer 1070 Festa Junina Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021001 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27 – Desporto e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 27.812.0271.2055.0000 – FESTA JUNINA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.............................................R$ 110.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 110.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado a realização de festa junina designada “Juninão Fest Show” ou outro evento semelhante, objeto da emenda parlamentar nº 22830009................................................................................................................................R$ 100.000,00 b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 021001 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27 – Desporto e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 27.812.0271.2043.0000 - FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE MERIDIANO-ESTADUAL 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 10.000,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 110.000,00 Lei nº 853 página 1 de 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 26 de março de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO