| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 858, DE 06 DE ABRIL DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 04 Administra ção 122 Administração Geral 0043 Suporte Administrativo 1073 Construção de Centro de Multi Uso Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04 - Administração 04.122 – Administração Geral 04.122.0043 – Suporte Administrativo 04.122.0043.1073.0000 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTI USO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, destinado a construção de um Centro de Multi Uso ............................................................................................R$ 150.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de abril de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO