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norma nº 858/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 858, DE 06 DE ABRIL DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 05 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 
 04 Administra
ção 
122 Administração 
Geral 
0043 Suporte 
Administrativo 
1073 Construção de Centro de 
Multi Uso 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04 - Administração 
04.122 – Administração Geral 
04.122.0043 – Suporte Administrativo 
04.122.0043.1073.0000 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTI USO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 150.000,00
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, destinado a construção de 
um Centro de Multi Uso ............................................................................................R$ 150.000,00
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Meridiano, 06 de abril de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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