br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 860/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP.
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 860, DE 19 DE ABRIL DE 2010 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – 
DER/SP”. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 16 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para 
execução das obras e serviços da recuperação da estrada vicinal Meridiano – Bairro 
Jacilândia (MER-010, MER-385 e MER-020), com 15,40 km de extensão total no 
município de Meridiano. 
 Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as 
despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionados na CLÁUSULA 
“Das obrigações do município”, no instrumento de convênio. 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de abril de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →