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norma nº 861/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 861 página 1 de 1
LEI Nº 861, DE 19 DE ABRIL DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
16 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a 
Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas 
das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária
0083 Desenvolvimento 
do Serviço do 
Bem Estar Social 
2056 Manutenção-FUSSESP￾Projeto Fazendo Cabeças 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária
0083 Desenvolvimento 
do Serviço do 
Bem Estar Social 
1074 FUSSESP-Projeto Fazendo 
Cabeças 
26 Transporte 782 Transporte 
Rodoviário 
0261 Estradas 
Municipais 
1076 Cconstrução de Infra 
Estrutura de Ponte Metálica
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário
0271 Dezenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer 
1075 Construção de Vestuários e 
Campo de Futebol 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 216.180,30 (duzentos e dezesseis 
mil, cento e oitenta reais e trinta centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
08.244.0083 - Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 
08.244.0083.1074.0000 – FUSSESP – PROJETO FAZENDO CABEÇAS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 14.993,90
08.244.0083.2056.0000 - FUSSESP – PROJETO FAZENDO CABEÇAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................................................................R$ 2.586,40
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................R$ 3.600,00
020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 
26 - Transporte 
26.782 – Transporte Rodoviário 
26.782.0261.– Estradas Municipais 
26.782.0261.1076.0000 – CONSTRUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA DE PONTE METÁLICA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 45.000,00
021001 – SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
Lei nº 861 página 1 de 2
27 – Desporto e Lazer 
27.812 – Desporto Comunitário 
27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 
27.812.0271.1075.0000 – CONSTRUÇÃO DE VESTUÁRIOS E CAMPO DE FUTEBOL 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 216.180,30 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes 
das seguintes fontes: 
a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento 
Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, para execução de projeto de geração 
de renda e outros projetos sociais...........................................................................................R$
b) – Por conta de valor a ser liberado a título de doado pelo do Grupo Noble Brasil S/A, 
proprietário da Usina em construção neste município, na Fazenda Buriti, para construção da 
cabeceira de uma ponte metálica na Estrada MDN-179, sobre o Córrego Lagoinha ...........R$
c) – Por conta de valor a ser repassado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do 
Estado de São Paulo, para construção de vestuários e campo de Futebol no Povoado de 
Santo Antônio do Viradouro, neste município ......................................................................R$ 
14.993,90
42.521,00
140.000,00
 d) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.034.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 18.665,40
TOTAL................................................................................................................................. R$ 216.180,30
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Meridiano, 19 de abril de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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