| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 861 página 1 de 1 LEI Nº 861, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 2056 Manutenção-FUSSESPProjeto Fazendo Cabeças 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 1074 FUSSESP-Projeto Fazendo Cabeças 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0261 Estradas Municipais 1076 Cconstrução de Infra Estrutura de Ponte Metálica 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Dezenvolvimento do Esporte e Lazer 1075 Construção de Vestuários e Campo de Futebol Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 216.180,30 (duzentos e dezesseis mil, cento e oitenta reais e trinta centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0083 - Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 08.244.0083.1074.0000 – FUSSESP – PROJETO FAZENDO CABEÇAS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 14.993,90 08.244.0083.2056.0000 - FUSSESP – PROJETO FAZENDO CABEÇAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................................................................R$ 2.586,40 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................R$ 3.600,00 020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 26 - Transporte 26.782 – Transporte Rodoviário 26.782.0261.– Estradas Municipais 26.782.0261.1076.0000 – CONSTRUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA DE PONTE METÁLICA 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 45.000,00 021001 – SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Lei nº 861 página 1 de 2 27 – Desporto e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 27.812.0271.1075.0000 – CONSTRUÇÃO DE VESTUÁRIOS E CAMPO DE FUTEBOL 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 150.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 216.180,30 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, para execução de projeto de geração de renda e outros projetos sociais...........................................................................................R$ b) – Por conta de valor a ser liberado a título de doado pelo do Grupo Noble Brasil S/A, proprietário da Usina em construção neste município, na Fazenda Buriti, para construção da cabeceira de uma ponte metálica na Estrada MDN-179, sobre o Córrego Lagoinha ...........R$ c) – Por conta de valor a ser repassado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, para construção de vestuários e campo de Futebol no Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município ......................................................................R$ 14.993,90 42.521,00 140.000,00 d) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.034.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 18.665,40 TOTAL................................................................................................................................. R$ 216.180,30 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de abril de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO