br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 862/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
native_id1233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 862, DE 19 DE ABRIL DE 2010 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado 
de Esporte, Lazer e Turismo. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 16 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os 
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos 
financeiros para a realização da Construção de Vestiários e Campo de Futebol no 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste Município. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos 
especiais a serem abertos posteriormente. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de abril de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →