| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação de uma faixa de terreno urbano para abertura de rua e dá outras providências. “RUA LUIZ MÁXIMO MORANDIN” |
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LEI Nº 863, DE 04 DE MAIO DE 2010 Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação de uma faixa de terreno urbano para abertura de rua e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Município de Meridiano autorizado a receber por doação da empresa GHM-CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 01.846.125/0001-08, de uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da cidade de Meridiano, destinada a abertura de uma rua que se localizará em um desmembramento de solo urbano pertencente aos doadores, a qual tem as seguintes medidas e confrontações: “Começa em um ponto localizado junto à cerca que faz divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano, onde faz divisa com a Rodovia Vicinal Presidente Tancredo Neves, que demanda da cidade de Meridiano ao trevo da Rodovia Euclides da Cunha – SP-320; daí segue até o outro ponto, com o rumo de 45º00’00” SE e extensão de 15,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano; daí deflete à direita, seguindo até o outro ponto, localizado junto à divisa da Gleba 1A-2, com o rumo de 45º00’00” SW e extensão de 384,75 metros, confrontando com a Gleba 1A-1; daí deflete à direita, seguindo até o ponto localizado junto a Via de Acesso Presidente Tancredo Neves, com o rumo de 32º00’00” NW e extensão de 15,00 metros, confrontando com a Gleba 1A-2; daí deflete à direita, seguindo pela lateral da Via de Acesso-Presidente Tancredo Neves, no sentido Meridiano a Rodovia Euclides da Cunha-SP 320, até o ponto inicial com o rumo de 45º00’00” NE e extensão de 382,80 metros, encerrando a área de 6.567,33 metros quadrados”. Art. 2º – Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da referida rua, todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necessários â mesma, correrão por conta e às expensas única exclusiva da doadora. Art. 3º – A rua referida no artigo 1º desta Lei, fica efetivamente denominada de “Rua Luiz Máximo Morandin”. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação. Meridiano, 04 de maio de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO