br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 863/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação de uma faixa de terreno urbano para abertura de rua e dá outras providências. “RUA LUIZ MÁXIMO MORANDIN”
native_id1234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 863, DE 04 DE MAIO DE 2010 
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação de uma faixa de 
terreno urbano para abertura de rua e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º – Fica o Município de Meridiano autorizado a receber por doação da empresa 
GHM-CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 01.846.125/0001-08, de uma faixa de terreno situada 
no perímetro urbano da cidade de Meridiano, destinada a abertura de uma rua que se 
localizará em um desmembramento de solo urbano pertencente aos doadores, a qual tem as 
seguintes medidas e confrontações: “Começa em um ponto localizado junto à cerca que faz 
divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano, onde faz divisa com a Rodovia 
Vicinal Presidente Tancredo Neves, que demanda da cidade de Meridiano ao trevo da Rodovia 
Euclides da Cunha – SP-320; daí segue até o outro ponto, com o rumo de 45º00’00” SE e 
extensão de 15,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de 
Meridiano; daí deflete à direita, seguindo até o outro ponto, localizado junto à divisa da Gleba 
1A-2, com o rumo de 45º00’00” SW e extensão de 384,75 metros, confrontando com a Gleba 
1A-1; daí deflete à direita, seguindo até o ponto localizado junto a Via de Acesso Presidente 
Tancredo Neves, com o rumo de 32º00’00” NW e extensão de 15,00 metros, confrontando com 
a Gleba 1A-2; daí deflete à direita, seguindo pela lateral da Via de Acesso-Presidente Tancredo 
Neves, no sentido Meridiano a Rodovia Euclides da Cunha-SP 320, até o ponto inicial com o 
rumo de 45º00’00” NE e extensão de 382,80 metros, encerrando a área de 6.567,33 metros 
quadrados”. 
Art. 2º – Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da referida rua, 
todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necessários â mesma, correrão por conta e 
às expensas única exclusiva da doadora. 
 Art. 3º – A rua referida no artigo 1º desta Lei, fica efetivamente denominada de “Rua 
Luiz Máximo Morandin”. 
 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação. 
 Meridiano, 04 de maio de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →