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norma nº 864/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências.
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 Lei nº 864 página 1 de 3 
LEI Nº 864, DE 04 DE MAIO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e suplementar e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de 
maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) 
e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS
08 Assistência 
Social 
241 Assistência ao 
Idoso 
0081 Atividades pra os 
Idosos 
2058 Programa Piso Básico de 
Transição 
 12 Educação 361 Ensino 
Fundamental 
0121 Ensino Regular 2057 Manutenção do Transporte 
Escolar-QUESE Estadual 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três 
mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social 
08.241 – Assistência ao Idoso 
08.241.0081 – Atividades para os Idosos 
08.241.0081.2058.0000 – PROGRAMA PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................................................R$ 8.535,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...........................................R$ 3.465,00
020401 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
09 – Previdência Social 
09.272 – Previdência do Regime Estatutário 
09.272.0043 – Suporte Administrativo 
09.272.0043.2015.0000 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
3.3.90.14.00 – Diárias ..........................................................................................................R$ 2.000,00
020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
12 - Educação 
12.361 – Ensino Fundamental 
12.361.0121 – Ensino Regular 
12.361.0121.2057.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-QUESE ESTADUAL 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........................................R$ 24.500,00
SUBTOTAL ..........................................................................................................................R$ 63.500,00
 
 Lei nº 864 página 2 de 3 
 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 503.500,00 
(quinhentos e três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente, a saber: 
 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.0102 – Atendimento Integral à Saúde 
10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 92.500,00
020601 – SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 – Educação 
12.361 – Ensino Fundamental 
12.361.0121 – Ensino Regular 
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 21.500,00
12.361.0121.2048.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...........................................R$ 200.000,00
3.1.91.13,00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 22.000,00
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 – Educação 
12.365 – Educação Infantil 
12.365.0124 – Educação de Crianças 
12.365.0124.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...................................................................................R$ 10.500,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 22.500,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 - Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana 
15.451.0151 – Serviços de Utilidade Pública 
15.451.0151.2029.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 74.500,00
020801 – SETOR DE AGRICULTURA 
20 – Agricultura 
20.605 - Abastecimento 
20.605.0201 – Desenvolvimento da Agricultura 
20.605.0201.2030.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 7.500,00
020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 
26 – Transporte 
26.782 – Transporte Rodoviário 
26.782.0261- Estradas Municipais 
26.782.0261.2031.0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 
 Lei nº 864 página 3 de 3 
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Estrutura ..........................................................R$ 7.500,00
021001 – SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
27 – Desporto e Lazer 
27.812 – Desporto Comunitário 
27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 
27.812.0271.2032.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E RECREAÇÃO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .........................................R$ 39.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 6.000,00
SUB TOTAL......................................................................................................................... R$ 503.500,00
 
 Art. 4º - O crédito aberto na forma dos arts. 2º e 3º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes:
 
a) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do 
Desenvolvimento Social, para atividades do Programa Piso Básico de Transição .............R$ 
b) – por conta de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 
12.000,00
020401 – FUNDO DEPREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
09 – Previdência Social 
09.272 – Previdência do Regime Estatutário 
09.272.0092 – Benefícios da Previdência Municipal 
09.272.0092.2015.0000 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
7.7.99.99.00 – Reserva Orçamentária-RPPS ......................................................................R$ 2.000,00
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.304.0103 – Operacionalização da Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 553.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 567.000,00
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 04 de maio de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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