| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. |
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Lei nº 864 página 1 de 3 LEI Nº 864, DE 04 DE MAIO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 0081 Atividades pra os Idosos 2058 Programa Piso Básico de Transição 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 2057 Manutenção do Transporte Escolar-QUESE Estadual Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.241 – Assistência ao Idoso 08.241.0081 – Atividades para os Idosos 08.241.0081.2058.0000 – PROGRAMA PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................................................R$ 8.535,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...........................................R$ 3.465,00 020401 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09 – Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário 09.272.0043 – Suporte Administrativo 09.272.0043.2015.0000 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.3.90.14.00 – Diárias ..........................................................................................................R$ 2.000,00 020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 12 - Educação 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0121 – Ensino Regular 12.361.0121.2057.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-QUESE ESTADUAL 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 25.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........................................R$ 24.500,00 SUBTOTAL ..........................................................................................................................R$ 63.500,00 Lei nº 864 página 2 de 3 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 503.500,00 (quinhentos e três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0102 – Atendimento Integral à Saúde 10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 92.500,00 020601 – SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 – Educação 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0121 – Ensino Regular 12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 21.500,00 12.361.0121.2048.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...........................................R$ 200.000,00 3.1.91.13,00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário .................................................R$ 22.000,00 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – Educação 12.365 – Educação Infantil 12.365.0124 – Educação de Crianças 12.365.0124.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...................................................................................R$ 10.500,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 22.500,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 15.451 – Infra-Estrutura Urbana 15.451.0151 – Serviços de Utilidade Pública 15.451.0151.2029.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 74.500,00 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20 – Agricultura 20.605 - Abastecimento 20.605.0201 – Desenvolvimento da Agricultura 20.605.0201.2030.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 7.500,00 020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 26 – Transporte 26.782 – Transporte Rodoviário 26.782.0261- Estradas Municipais 26.782.0261.2031.0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS Lei nº 864 página 3 de 3 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Estrutura ..........................................................R$ 7.500,00 021001 – SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27 – Desporto e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0271 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer 27.812.0271.2032.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E RECREAÇÃO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .........................................R$ 39.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ....................................................R$ 6.000,00 SUB TOTAL......................................................................................................................... R$ 503.500,00 Art. 4º - O crédito aberto na forma dos arts. 2º e 3º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, para atividades do Programa Piso Básico de Transição .............R$ b) – por conta de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 12.000,00 020401 – FUNDO DEPREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09 – Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário 09.272.0092 – Benefícios da Previdência Municipal 09.272.0092.2015.0000 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 7.7.99.99.00 – Reserva Orçamentária-RPPS ......................................................................R$ 2.000,00 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.304.0103 – Operacionalização da Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS-FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 553.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................R$ 567.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de maio de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO