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norma nº 865/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaDispõe sobre doação de área ao município de Meridiano e dá outras providências.
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Lei nº 865 página 1 de 2 
LEI Nº 865, DE 04 DE MAIO DE 2010. 
Dispõe sobre doação de área ao município de Meridiano e dá 
outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a receber em doação, para 
incorporação no patrimônio público, uma área de terras sem benefeitorias no perímetro 
rural, com área de 02.00,00 hectares, nas proximidades do Povoado de Santo Antônio 
do Viradouro, destinado a construção de vestiários e campo de futebol, objeto de parte 
do R-12-M 38069 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, de 
propriedade de Victor Clemente Celeri, tendo como usufrutuários Arquimedes Carrilho 
Celeri e sua mulher Danatieli Clemente Celeri. 
 Parágrafo Único – A área de terras objeto da doação posui as seguintes 
confrontações e dimensões: “começa no marco cravado na margem da estrada 
municipal que liga Valentim Gentil ao bairro do Santo Antônio do Viradouro, onde faz 
divisa com a gleba A, remanescente da propriedade de Victor Clemente Celeri; daí 
segue pela margem esquerda da estrada, no sentido ao bairro do Santo Antônio do 
Viradouro, com o rumo de 54º17’32” SW e extensão de 67,10 metros; daí segue pela 
mesma divisa e sentido com o rumo de 59º30’51” SW e extensão de 61,76 metros; daí 
deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 09º02’26” SW e extensão de 10,71 
metros, confrontando com o bairro do Santo Antônio do Viradouro; daí deflete à 
esquerda, seguindo pela mesma divisa, com o rumo de 0º12’11” e extensão de 115,63 
metros; daí deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 66º23’47” SE e extensão de 
119,13 metros, confrontando com a propriedade de Ademar Diogo de Faria e s/m; daí 
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deflete à esquerda, seguindo até o marco inicial, com o rumo de 0º12’11” NE e 
extensão de 245,04 metros, confrontando com a gleba A, remanescente da 
propriedade de Victor Clemente Celeri”, onde teve início esta descrição. 
 Art. 2º - O memorial descritivo da área e planta perimétrica em anexo, fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
 
 Art. 3º - A doação da área descrita é gratuita, exceto as despesas com lavratura 
e registro da escritura que ficará à cargo do município. 
 Art. 4º - A doação objeto desta lei é em caráter irrevogável, prevalecendo dentre 
os herdeiros e sucessores a quem o imóvel porventura passe a pertencer. 
 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 04 de maio de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
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