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norma nº 866/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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 Lei nº 866 página 1 de 2 
LEI Nº 866, DE 04 DE MAIO DE 2010 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme
abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1077 Canalização a Céu Aberto 
em Concreto 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 – Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrura Urbana 
15.451.0150 - Obras e Equipamentos Urbanos 
15.451.0150.1077.0000 – CANALIZAÇÃO A CÉU ABERTO EM CONCRETO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 300.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 300.000,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo – Secretaria do 
Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos- FEHIDRO, para execução 
de Canalização a Céu Aberto em Concreto – Fundo de Vale da Sub-Bacia do Córrego 
Coqueiro.................................................................................................................................R$ 
 d) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 – Saúde 
10.304 – Vigilância Sanitária 
10.034.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 
10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 
232.000,00
68.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 300.000,00
 Meridiano, 04 de maio de 2010. 
 Lei nº 866 página 2 de 2 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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