| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 866 página 1 de 2 LEI Nº 866, DE 04 DE MAIO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 InfraEstrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1077 Canalização a Céu Aberto em Concreto Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 – Urbanismo 15.451 – Infra-Estrura Urbana 15.451.0150 - Obras e Equipamentos Urbanos 15.451.0150.1077.0000 – CANALIZAÇÃO A CÉU ABERTO EM CONCRETO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 300.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo – Secretaria do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos- FEHIDRO, para execução de Canalização a Céu Aberto em Concreto – Fundo de Vale da Sub-Bacia do Córrego Coqueiro.................................................................................................................................R$ d) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – Saúde 10.304 – Vigilância Sanitária 10.034.0103 – Operacionalização Vigilância Sanitária 10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 232.000,00 68.000,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 300.000,00 Meridiano, 04 de maio de 2010. Lei nº 866 página 2 de 2 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO