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norma nº 867/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Lei nº 867 pagina 1 de 2 
LEI Nº 867, DE 01 DE JUNHO DE 2010 
 Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, 
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos 
do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
 ARTIGO 1º 
 Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
 I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do 
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro 
do Estado; 
II. Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São 
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 
I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida 
Secretaria; 
III. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas 
com a execução da(s) obra(s). 
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do crédito autorizado no 
inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
ARTIGO 2º 
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior 
destinar-se-ão a: 
EXECUÇÃO DE OBRA DE EQUIPAMENTO SOCIAL E 
COMUNITÁRIO (CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO) NO CONJUNTO 
HABITACIONAL MERIDIANO A1 E A2. 
ARTIGO 3º 
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido 
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Lei nº 867 pagina 2 de 2 
ARTIGO 4º 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 01 de junho de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar 
público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º 
do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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