| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI N° 868, DE 01 DE JUNHO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A Lei n° 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei n° 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 1079 Construção do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Meridiano Al e A2 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1078 Aquisição de Veículo para o Programa Saúde da Família-PSF 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0103 Operacionalização da Vigilância Sanitária 2059 Manutenção da Vigilância em Saúde 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1080 Recapeamento Asfáltico no Conjunto Habitacional Meridiano C 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 2060 Juninão Fest Show Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1079.0000 — CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO NO CONJUNTO HABITACIONAL MERIDIANO Al E A2 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 181.000,00 020501 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1078.0000 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PSF 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 10.304.0103.2059.0000 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 020701 — SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1080.0000 — RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 7.000,00 Lei n° 868 página 1 de 2 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 021001 — SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.2060.0000 - JUNINÃO FEST SHOW 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ TOTAL R$ Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° será coberto financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo — Secretaria da Habitação, para execução de obras de equipamento social e comunitário (construção de Centro Comunitário) no Conjunto Habitacional Meridiano Al e A2 R$ d) — Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente TOTAL 110.000,00 336.000,00 com recursos 171.000,00 R$ 165.000,00 R$ 336.000,00 Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 01 de junho de 2010. b7(ru2-- 44111&24/ JOSÉ TORRENTE DIOG DE FA PREFEITO MUNI E IPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERmENEGILD o BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO P'ESSO g‘,2,?,KS AS 5? ‘ A2s-oN tr Lei n° 868 página 2 de 2