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norma nº 868/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
LEI N° 868, DE 01 DE JUNHO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 31 de maio de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - A Lei n° 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2010) e a Lei n° 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme 
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
do Serviço do Bem 
Estar Social 
1079 Construção do Centro Comunitário 
no Conjunto Habitacional 
Meridiano Al e A2 
10 Saúde 301 Atenção 
Básica 
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1078 Aquisição de Veículo para o 
Programa Saúde da Família-PSF 
10 Saúde 304 Vigilância 
Sanitária 
0103 Operacionalização 
da Vigilância 
Sanitária 
2059 Manutenção da Vigilância em 
Saúde 
15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1080 Recapeamento Asfáltico no 
Conjunto Habitacional Meridiano C 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e Lazer 
2060 Juninão Fest Show 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 336.000,00 
(trezentos e trinta e seis mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020302 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.1079.0000 — CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO NO CONJUNTO 
HABITACIONAL MERIDIANO Al E A2 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 181.000,00 
020501 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1078.0000 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PSF 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 
10.304.0103.2059.0000 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 
020701 — SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1080.0000 — RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 7.000,00 
Lei n° 868 página 1 de 2 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
021001 — SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
27.812.0271.2060.0000 - JUNINÃO FEST SHOW 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 
TOTAL R$ 
Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° será coberto 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo — Secretaria da 
Habitação, para execução de obras de equipamento social e comunitário (construção de 
Centro Comunitário) no Conjunto Habitacional Meridiano Al e A2 R$ 
d) — Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.304.0103.1062.0000 - PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS - FUNASA 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
TOTAL 
110.000,00 
336.000,00 
com recursos 
171.000,00 
R$ 165.000,00 
R$ 336.000,00 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 01 de junho de 2010. 
b7(ru2-- 
44111&24/ 
JOSÉ TORRENTE DIOG DE FA 
PREFEITO MUNI E IPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERmENEGILD o BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
P'ESSO 
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Lei n° 868 página 2 de 2 

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