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norma nº 870/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaDispõe de integração à malha viária do município de áreas urbanas necessárias a prolongação e aberturas de ruas e dá outras providências.
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LEI Nº 870, DE 08 DE JUNHO DE 2010 
(Dispõe de integração à malha viária do município de áreas urbanas 
necessárias a prolongação e aberturas de ruas e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
07 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - Ficam integradas à malha viária urbana deste município, duas áreas de terras, 
sendo uma com 2.357,60m², designada Gleba “B”-2, e outra com 1.375,17m², designada Gleba 
“B”-4, procedentes de um imóvel de propriedade da municipalidade, objeto da Matrícula nº 
41.850, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP. 
 § 1º - A Gleba “B”-2, mencionada neste artigo, contém as seguintes medidas e 
confrontações: “Começa no marco 1C, localizado junto à divisa da Gleba “B”-1, onde faz divisa 
com a Gleba “A”; daí segue por esta confrontação até o marco 1C1, com o rumo de 46º54’21” 
NW, numa extensão de 14,00 metros; daí deflete à direita até o marco 1C2, com o rumo de 
43º05’39” NE, numa extensão de 150,68 metros; daí deflete à esquerda, seguindo em curva à 
esquerda até o marco 1C3, localizado na divisa da Gleba “B”-4, com o raio de 9,00 metros e com 
o desenvolvimento de 17,63 metros, confrontando com a Gleba “B”-3; daí deflete à direita até o 
marco 1C4, com o rumo de 69º08’09”, numa extensão de 13,76 metros, confrontando com a 
Gleba “B”-4; daí deflete a direita, seguindo pela mesma divisa até o marco 1C5, com o rumo de 
46º51’05” SE, numa extensão de 22,67 metros; daí deflete a direita , segundo em curva à 
esquerda até o marco 1C6, com o raio de 9,00 metros e com o desenvolvimento de 14,14 metros, 
confrontando com a Gleba “B”-‘; daí deflete a esquerda, seguindo pela mesma divisa até o 
marco inicial 1C, com o rumo de 43º05’39” SW, numa extensão de 155,19 metros”, destinada a 
abertura do prolongamento da Rua Atílio Baldin.
 § 2º - A Gleba “B”-4, mencionada neste artigo, contém as seguintes medidas e 
confrontações: Começa no marco 3, localizado junto à divisa da propriedade de Fertilizantes 
Heringer S/A (remanescente), onde faz divisa com a rodovia Presidente Tancredo Neves, daí 
segue por esta divisa no sentido SP-320 à sede do município de Meridiano, distante 15,00 metros 
do seu eixo, até o marco 3A, com rumo de 43º05’39” SW, numa extensão de 12,00 metros; daí 
deflete a direita até o marco 1C4, com o rumo de 46º51’05” NW, numa extensão de 90,92 
metros, confrontando com a Gleba “B”-1 e com a Gleba “B”-2; daí deflete a esquerda até o 
marco 1B1, localizado junto a divisa da Gleba “A”, com o rumo de 69º08’09” NW, numa 
extensão de 23,77 metros, confrontando com a Gleba “B”-2 e com a Gleba “B”-3; daí deflete até 
o marco 1A, localizado junto a divisa da propriedade de Fertilizantes Heringer S/A 
(remanescente), com o rumo de 43º05’39” NE, numa extensão de 12,96 metros, confrontando 
com a Gleba “A”; daí deflete até o marco 2, com o rumo de 69º08’09” SE, numa extensão de 
21,24 metros; daí deflete a direita até o marco inicial 3, com o rumo de 46º51’05” SE, numa 
extensão de 93,28 metros, confrontando com a propriedade de Fertilizantes Heringer S/A 
(remanescente)”, destinada a abertura de rua, a qual fica efetivamente denominada de Rua 
Euclydes Polizeli. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 08 de junho de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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