| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Dispõe de integração à malha viária do município de áreas urbanas necessárias a prolongação e aberturas de ruas e dá outras providências. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 870, DE 08 DE JUNHO DE 2010 (Dispõe de integração à malha viária do município de áreas urbanas necessárias a prolongação e aberturas de ruas e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam integradas à malha viária urbana deste município, duas áreas de terras, sendo uma com 2.357,60m², designada Gleba “B”-2, e outra com 1.375,17m², designada Gleba “B”-4, procedentes de um imóvel de propriedade da municipalidade, objeto da Matrícula nº 41.850, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP. § 1º - A Gleba “B”-2, mencionada neste artigo, contém as seguintes medidas e confrontações: “Começa no marco 1C, localizado junto à divisa da Gleba “B”-1, onde faz divisa com a Gleba “A”; daí segue por esta confrontação até o marco 1C1, com o rumo de 46º54’21” NW, numa extensão de 14,00 metros; daí deflete à direita até o marco 1C2, com o rumo de 43º05’39” NE, numa extensão de 150,68 metros; daí deflete à esquerda, seguindo em curva à esquerda até o marco 1C3, localizado na divisa da Gleba “B”-4, com o raio de 9,00 metros e com o desenvolvimento de 17,63 metros, confrontando com a Gleba “B”-3; daí deflete à direita até o marco 1C4, com o rumo de 69º08’09”, numa extensão de 13,76 metros, confrontando com a Gleba “B”-4; daí deflete a direita, seguindo pela mesma divisa até o marco 1C5, com o rumo de 46º51’05” SE, numa extensão de 22,67 metros; daí deflete a direita , segundo em curva à esquerda até o marco 1C6, com o raio de 9,00 metros e com o desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Gleba “B”-‘; daí deflete a esquerda, seguindo pela mesma divisa até o marco inicial 1C, com o rumo de 43º05’39” SW, numa extensão de 155,19 metros”, destinada a abertura do prolongamento da Rua Atílio Baldin. § 2º - A Gleba “B”-4, mencionada neste artigo, contém as seguintes medidas e confrontações: Começa no marco 3, localizado junto à divisa da propriedade de Fertilizantes Heringer S/A (remanescente), onde faz divisa com a rodovia Presidente Tancredo Neves, daí segue por esta divisa no sentido SP-320 à sede do município de Meridiano, distante 15,00 metros do seu eixo, até o marco 3A, com rumo de 43º05’39” SW, numa extensão de 12,00 metros; daí deflete a direita até o marco 1C4, com o rumo de 46º51’05” NW, numa extensão de 90,92 metros, confrontando com a Gleba “B”-1 e com a Gleba “B”-2; daí deflete a esquerda até o marco 1B1, localizado junto a divisa da Gleba “A”, com o rumo de 69º08’09” NW, numa extensão de 23,77 metros, confrontando com a Gleba “B”-2 e com a Gleba “B”-3; daí deflete até o marco 1A, localizado junto a divisa da propriedade de Fertilizantes Heringer S/A (remanescente), com o rumo de 43º05’39” NE, numa extensão de 12,96 metros, confrontando com a Gleba “A”; daí deflete até o marco 2, com o rumo de 69º08’09” SE, numa extensão de 21,24 metros; daí deflete a direita até o marco inicial 3, com o rumo de 46º51’05” SE, numa extensão de 93,28 metros, confrontando com a propriedade de Fertilizantes Heringer S/A (remanescente)”, destinada a abertura de rua, a qual fica efetivamente denominada de Rua Euclydes Polizeli. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de junho de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO