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norma nº 871/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 871 página 1 de 2 
LEI Nº 871, DE 14 DE JUNHO DE 2010 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 11 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1081 Implantação de Infra Estrutura e 
Sinalização Horizontal e Vertical 
15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1082 Infra Estrutura Turística 
(Recapeamento) 
10 Saúde 301 Atenção 
Básica 
0102 Atendimento 
Integral 
1083 Equipamentos Médicos 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 419.250,00 
(quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinqüenta reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1083.0000 – EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 63.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1081.0000 – IMPLANTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E SINALIZAÇÃO 
 HORIZONTAL E VERTICAL 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 110.000,00
15.451.0150.1082.0000 – INFRA ESTRUTURA TURÍSTICA (RECAPEAMENTO) 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................ R$ 246.250,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 419.250,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da 
Saúde, para aquisição de equipamentos, conforme Termo Aditivo – Processo nº 001-0215-
002.039/2010 – Convênio nº 355/2007 .................................................................................R$ 58.000,00
b) – Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério das Cidades, para 
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implantação de Infra Estrutura e Sinalização Horizontal e Vertical, conforme convênio 
0310839-85/2009 ...................................................................................................................R$ 100.000,00
c) - Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério do Turismo, para 
implantação de Infra Estrutura Turística (Recapeamento) em vias públicas desta cidade, 
conforme convênio 0312617-48/2009 ...................................................................................R$ 97.500,00
d) – Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério dos Turismo, para 
implantação de Infra Estrutura Turística (Recapeamento) em vias públicas desta cidade, 
conforme convênio nº 0312404-72/2009 ..............................................................................R$ 126.750,00
e) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS – FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 37.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 419.250,00
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 14 de junho de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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