| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 871 página 1 de 2 LEI Nº 871, DE 14 DE JUNHO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1081 Implantação de Infra Estrutura e Sinalização Horizontal e Vertical 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1082 Infra Estrutura Turística (Recapeamento) 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral 1083 Equipamentos Médicos Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 419.250,00 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinqüenta reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1083.0000 – EQUIPAMENTOS MÉDICOS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 63.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1081.0000 – IMPLANTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 110.000,00 15.451.0150.1082.0000 – INFRA ESTRUTURA TURÍSTICA (RECAPEAMENTO) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................ R$ 246.250,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 419.250,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, para aquisição de equipamentos, conforme Termo Aditivo – Processo nº 001-0215- 002.039/2010 – Convênio nº 355/2007 .................................................................................R$ 58.000,00 b) – Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério das Cidades, para Lei nº 871 página 2 de 2 implantação de Infra Estrutura e Sinalização Horizontal e Vertical, conforme convênio 0310839-85/2009 ...................................................................................................................R$ 100.000,00 c) - Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério do Turismo, para implantação de Infra Estrutura Turística (Recapeamento) em vias públicas desta cidade, conforme convênio 0312617-48/2009 ...................................................................................R$ 97.500,00 d) – Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério dos Turismo, para implantação de Infra Estrutura Turística (Recapeamento) em vias públicas desta cidade, conforme convênio nº 0312404-72/2009 ..............................................................................R$ 126.750,00 e) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS – FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 37.000,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 419.250,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de junho de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO