| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 872 página 1 de 2 LEI Nº 872, DE 14 DE JUNHO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 1084 Aquisição de Veículo 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1085 Aquisição de Caminhão Basculante Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020601 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1084.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 60.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1085.0000 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .............................................................R$ 100.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 160.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS – FUNASA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 160.000,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 160.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de junho de 2010. Lei nº 872 página 2 de 2 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO