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norma nº 872/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 872 página 1 de 2 
LEI Nº 872, DE 14 DE JUNHO DE 2010 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 11 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
12 Educação 361 Ensino 
Fundamental 
0121 Ensino Regular 1084 Aquisição de Veículo 
15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1085 Aquisição de Caminhão Basculante 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 160.000,00 
(cento e sessenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020601 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1084.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 60.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1085.0000 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .............................................................R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 160.000,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS – FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 160.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 160.000,00
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 14 de junho de 2010. 
Lei nº 872 página 2 de 2 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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