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norma nº 873/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 873 página 1 de 2 
LEI Nº 873, DE 14 DE JUNHO DE 2010 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 11 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
12 Educação 361 Ensino 
Fundamental 
0121 Ensino Regular 1086 Reforma da EMEF Paula 
Zangrando 
12 Educação 361 Ensino 
Fundamental 
0121 Ensino Regular 1087 Reforma da EMEF Povoado Santo 
Antônio 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 200.430,00 
(duzentos mil, quatrocentos e trinta reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020601 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1086.0000 – REFORMA DA EMEF PAULA ZANGRANDO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................. ...........................................................R$ 133.230,00
12.361.0121.1087.0000 – REFORMA DA EMEF POVOADO SANTO ANTÔNIO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................. ...........................................................R$ 67.200,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 200.430,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes fontes, a saber: 
a) – Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da 
Educação – Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, para reforma da Escola 
Municipal de Educação Fundamental-EMEF Professora Paula Zangrando, conforme Pl nº 
2010/00710 - Processo nº 00321/2010-SE ............................................................................R$
 
 123.230,00
b) - Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da 
Educação – Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, para reforma da Escola 
Municipal de Educação Fundamental-EMEF Povoado Santo Antônio, conforme Pl nº 
2010/00711 - Processo nº 00322/2010-SE ............................................................................R$
 
 57.200,00
 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0103.1062.0000 – PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS – FUNASA 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 20.000,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 200.430,00
Lei nº 873 página 2 de 2 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 14 de junho de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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