| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | Dispõe de autorização ao Poder Executivo Municipal para fazer alienação por doação ao Poder Legislativo Municipal de um veículo, usado, e dá outras providências. |
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LEI Nº 884, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 (Dispõe de autorização ao Poder Executivo Municipal para fazer alienação por doação ao Poder Legislativo Municipal de um veículo, usado, e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de setembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação por doação ao Poder Legislativo Municipal, deste Município, de um veículo, usado, pertencente ao patrimônio Municipal, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, a saber: “um automóvel/passageiro, GM/Ômega CD, ano de fabricação e modelo 1996, chassi 9BGVR19LTTB205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preta, Placa BLP-9888, movido a gasolina, categoria oficial. Art. 2º - Em decorrência da doação de que trata esta Lei, fica revogada a Lei nº 812, de 02/06/2009, em que autorizava a alienação por venda do referido veículo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 09 de setembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO