| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 885, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de setembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0082 Desenvolvimento da Assistência à Criança e Adolescente 1091 Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar 12 Educação 361 Ensino FundaMental 0121 Ensino Regular 1088 Aquisição de Veículo 12 Educação 361 Ensino FundaMental 0121 Ensino Regular 1089 Aquisição de Veículo 12 Educação 361 Ensino Fundamental 021 Ensino Regular 1092 Aquisição de Veículo Utilitário 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 1094 Ampliação e Adequação da EMEF “Profª. “Paula Zangrando” 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipa mentos 1093 Construção de Calçadas 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1095 Aquisição de Terreno Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$-1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais) que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020301- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0082.1091.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/CONSELHO TUTELAR 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 20.000,00 020602 – SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.1088.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 230.000,00 12.361.0121.1092.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 55.000,00 020601 – SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1089.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 40.000,00 12.361.0121.1094.000 – AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. PAULA ZANGRANDO” 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................R$ 600.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1093.000 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................R$ 50.000,00 021001 – SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1095.0000 – AQUISIÇÃO DE TERRENO 4.4.90.61.00 – Aquisição de Terreno ....................................................................R$ 150.000,00 TOTAL ................................................................................................................R$ 1.145.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de “Excesso de Arrecadação” a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados.. R$ 1.145.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 09 de setembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO