| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. |
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LEI Nº 888, DE 09 DE SETEMBRO 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de setembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da promulgação desta Lei estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana, conforme as características constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado às expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo. Art. 3º- O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre a aprovação do Projeto de Arborização Urbana, podendo para tanto, se o Conselho assim o entender, solicitar a emissão de laudo técnico expedido por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores públicos do município e/ou contratado para este fim. Art. 4º – Uma vez aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Projeto de Arborização Urbana deverá ser remetido à Estrutura Ambiental Municipal a fim de receber uma segunda aprovação. Art. 5º - Compete a Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura do Município de Meridiano, aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana. Art. 6º - A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer às especificações e ao cronograma constante do Anexo I. Art. 7º - A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabilidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento. Art. 8º – Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Urbana, conforme preconizado nesta Lei, e em caso de descumprimento, o município poderá usar dos critérios da Lei nº 837, de 04/11/2009, especialmente do inciso V do art. 42. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 09 de setembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I Características técnicas mínimas que deverão conter o Projeto de Arborização Urbana: • O Projeto deve conter as questões técnicas básicas e parâmetros sobre arborização, tais como: espaçamento, distâncias de esquinas, tamanho da cova, adubação química e orgânica, tutoramento, proteção, irrigação, poda de galhos e folhas (poda de formação, manutenção, segurança) e poda de raízes. • Variedade de espécies: ideal utilizar acima de 60 espécies com ênfase para as espécies nativas e frutíferas, no entanto, é aceitável acima de 10 espécies e que nenhuma destas espécies esteja acima de 15% do total. • Manutenção do Projeto de Arborização Urbana, pelo empreendedor, por entorno de 2 (dois) anos. • Ajustar a instalação de posteação na face sombra permitindo o plantio de árvores de grande porte onde bate o sol da tarde. • Utilizar fiação compactada e/ou subterrânea (de acordo com a orientação específica). • Apresentar cronograma que contemple condições necessárias para o manejo tais como: plantio, cuidados, manutenção, substituição e reposição de indivíduos, tratamentos fitossanitários, critérios estabelecidos para podas e retirada de árvores, além de garantias de que o projeto seja instalado.