| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 892, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0103 Operacionalização da Vigilância Sanitária 2061 Manutenção da Vigilância em Saúde 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1090 Pavimentação Asfaltica Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0103.2061.0000 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................R$ 4.300,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1090.0000 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................................................................R$ 65.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 69.300,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 021001 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0271.2055.0000 – FESTA JUNINA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................R$ 69.300,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 69.300,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de outubro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO