| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Dispõe de denominação no prédio do Conselho Tutelar, nesta cidade, de “CONSELHO TUTELAR ARY BALBO”, conforme especifica. |
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LEI Nº 893, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 (Dispõe de denominação no prédio do Conselho Tutelar, nesta cidade, de “CONSELHO TUTELAR ARY BALBO”, conforme especifica). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado “CONSELHO TUTELAR ARY BALBO”, o prédio existente na Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.700, nesta municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 05 de outubro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO