| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Dispõe de denominação em próprios municipais nesta cidade e dá outras providências. “ALMOXARIFADO MUNICIPAL JOÃO MARTINS ORTEGA”; “CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA JOÃO LOPES RAMOS”; |
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LEI Nº 895, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 (Dispõe de denominação em próprios municipais nesta cidade e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de outubro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Almoxarifado Municipal situado à Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.549 e o Centro de Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia, situado na Rua 7 de Setembro, nº 2.085, ambos localizados nesta cidade, ficam assim denominados: • Almoxarifado Municipal, denomina-se “Almoxarifado Municipal João Martins Ortega”; • Centro de Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia, denomina-se “Centro de Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia João Lopes Ramos”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 05 de outubro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO