br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 895/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaDispõe de denominação em próprios municipais nesta cidade e dá outras providências. “ALMOXARIFADO MUNICIPAL JOÃO MARTINS ORTEGA”; “CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA JOÃO LOPES RAMOS”;
native_id1266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 895, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 
(Dispõe de denominação em próprios municipais nesta cidade e dá outras 
providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 04 de outubro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Almoxarifado Municipal situado à Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.549 e o 
Centro de Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia, situado na Rua 7 de Setembro, nº 2.085, 
ambos localizados nesta cidade, ficam assim denominados: 
• Almoxarifado Municipal, denomina-se “Almoxarifado Municipal João 
Martins Ortega”;
• Centro de Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia, denomina-se “Centro de 
Diagnóstico e Tratamento de Fisioterapia João Lopes Ramos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 05 de outubro de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →