br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 896/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências.
native_id1267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
 adicional especial suplementar e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de 
novembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a 
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme 
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de 
Criança 
1097 Construção de Escola 
Próinfância 
12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de 
Criança 
1098 Adequação e Reforma da 
EMEI “Ernesto Cavalin” 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 208.767,52 (duzentos 
e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), ficando classificados nas
seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1097.0000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 58.767,52
12.365.0124.1098.0000–ADEQUAÇÃO E REFORMA DA MEI “ERNESTO CAVALIN”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................................................R$ 150.000,00
TOTAL .....................................................................................................................R$ 208.767,52
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes de “Excesso de Arrecadação” a verificar-se de acordo 
com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados .....R$ 208.767,52
TOTAL ....................................................................................................................R$ 208.767,52 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Meridiano, 04 de novembro de 2010.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o §4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →