| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. |
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LEI Nº 896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de novembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Criança 1097 Construção de Escola Próinfância 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Criança 1098 Adequação e Reforma da EMEI “Ernesto Cavalin” Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 208.767,52 (duzentos e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), ficando classificados nas seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1097.0000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 58.767,52 12.365.0124.1098.0000–ADEQUAÇÃO E REFORMA DA MEI “ERNESTO CAVALIN” 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................................................R$ 150.000,00 TOTAL .....................................................................................................................R$ 208.767,52 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de “Excesso de Arrecadação” a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados .....R$ 208.767,52 TOTAL ....................................................................................................................R$ 208.767,52 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de novembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO