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norma nº 899/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2011.
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Lei nº 899 página 1de 4 
LEI Nº 899, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o 
exercício de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2011, 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos 
mil reais) sendo: 
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte 
desdobramento: 
Receitas Correntes R$- 
Receita Tributária 2.624.140,00
Receita de Contribuições 311.000,00
Receita Patrimonial 46.000,00
Transferências Correntes 10.143.460,00
Outras Receitas Correntes 74.800,00
Receitas de Contribuições – Intra￾Orçamentárias 602.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra – 
Orçamentária 61.000,00
Receitas Dedutivas (-) 1.618.400,00
Sub Total 12.244.000,00 
Receitas de Capital 
Alienação de bens 6.000,00
Transferências de Capital 950.000,00
Sub Total 956.000,00
Lei nº 899 pagina 2 de 4
RESUMO 
Receitas Correntes 13.199.400,00
Receitas de Capital 956.000,00
Receitas Correntes – Intra￾Orçamentária 663.000,00
Deduções da Receita Corrente (-) 1.618.400,00
TOTAL 13.200,000,00
 
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 
01 - Legislativa 380.000,00
04 - Administração 1.706.840,00
08 - Assistência Social 572.460,00
09 - Previdência Social 980.000,00
10 - Saúde 2.429.000,00
12 - Educação 3.100.000,00
15 - Urbanismo 2.379.000,00
16 - Habitação 10.000,00
18 – Gestão Ambiental 122.000,00
20 - Agricultura 216.000,00
22 - Indústria 50.000,00
26 - Transporte 384.000,00
27 – Desporto e Lazer 450.000,00
28 Encargos Especiais 375.000,00
99 - Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 13.200.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
DESESAS CORRENTES R$ 
Pessoal e Encargos Sociais 5.800.758,89
Juros e Encargos da Dívida 66.000,00
Outras Despesas Correntes 4.558.341,11
Sub Total 10.425.100,00
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DESPESAS DE CAPITAL R$ 
Investimentos 2.286.400,00
Amortização da Dívida 205.000,00
Sub Total 2.491.400,00
Reserva Orçamentária do RPPS 237.800,00
Reserva de Contingência 45.700,00
Total 13.200.000,00
RESUMO: 
Despesas Correntes 10.425.100,00
Despesas de Capital 2.491.400,
00 
Reserva Orçamentária do RPPS 237.800,00
Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 13.200.000,00
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 
0101 Câmara Municipal 380.000,00
0201 Gabinete do Prefeito 382.585,00
0202 Administração Municipal 1.754.255,00
0203 Assistência Social 567.460,00
0204 Previdência Municipal 980.000,00
0205 Saúde Municipal 2.429.000,00
0206 Educação 3.100.000,00
0207 Logradouros Públicos 2.389.000,00
0208 Agricultura Familiar 216.000,00
0209 Setor de Estradas Municipais 384.000,00
0210 Esportes Lazer e Turismo 450.000,00
0211 Meio Ambiente 122.000,00
9900 Reserva de Contingência 45.700,000
TOTAL 13.200.000,00
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 10% (dez por cento) 
do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei 
federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, 
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nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. 
III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos 
vinculados; 
IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo orgão e do 
mesmo programa para outras fontes de recursos e código de aplicação. 
V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou 
particulares. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente 
líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar 
nº 101, de 2000. 
Art. 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será 
utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o 
atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas 
as disposições contrárias. 
Meridiano, 07 de dezembro de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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