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norma nº 900/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaDispõe de denominação de ruas do Conjunto Habitacional Meridiano “E”, nesta cidade. “RUA EUCLYDES POLIZELI”; “ANTÔNIO SALVIONI”; “RUA JERÔNIMO CALIXTO BORGES”; “RUA ARISTIDES JOSÉ DE OLIVEIRA”; “RUA MOISÉS RIBEIRO FIUSA”; “RUA APARECIDA CASSEMIRO LIMA”.
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LEI Nº 900, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 
Dispõe de denominação de ruas do Conjunto Habitacional Meridiano “E”, 
nesta cidade. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de dezembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Art. 1º - As Ruas abertas no imóvel urbano destinado a implantação do 
Conjunto Habitacional Meridiano “E”, nesta cidade, identificadas ou conhecidas pelos 
números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, passam a ficar oficialmente denominadas conforme segue: 
 Rua 1, denomina-se “Rua Euclydes Polizeli” 
 Rua 2, denomina-se “Antônio Salvioni” 
 Rua 3, denomina-se “Rua Jerônimo Calixto Borges” 
 Rua 4, denomina-se “Rua Aristides José de Oliveira” 
 Rua 5, denomina-se “Rua Moisés Ribeiro Fiusa” 
 Rua 6, denomina-se “Rua Aparecida Cassemiro Lima” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 07 de dezembro de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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