| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. |
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LEI Nº 903, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: [ Art. 1º - A Lei nº 811 de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1100 Aquisição de ambulância para Programa Saúde da Família – PSF. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1100.0000 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNDIA PARA O PSF. 335 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 70.000,00 TOTAL ....................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes do Programa Fundo a Fundo do Ministério da Saúde R$..... 70.000,00 TOTAL ....................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de dezembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO