br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 905/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 905 página 1 de 2 
LEI Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 22 de dezembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município, sanciona e promulga a seguinte lei. 
 
 Art. 1º - A Lei nº 811, de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0103 Operacionalização 
da Vigilância 
Sanitária 
2062 Manutenção da 
Vigilância em Saúde 
10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
2063 Manutenção do 
Programa Qualismais 
12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 2064 Manutenção do 
PNATE 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil 
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0103.2062.0000-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
333 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ...................................................R$ 8.000,00
10.301.0102.2063.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QUALISMAIS 
337 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 3.000,00
020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
12.361.0121.2064.0000-MANUTENÇÃO DO PNATE 
338 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL ........................................................................................................................R$ 16.000,00 
Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0103.2053.0000-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
114 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 3.000,00
SUB-TOTAL........................................................................................................................ R$ 3.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................................................R$ 19.000,00
 
 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3ª serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 
Lei nº 905 página 2 de 2 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QUALISMAIS 
094 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 4.653,00
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2011.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAC 
055 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................R$ 11.895,15
056 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................R$ 2.000,00
057 – 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 451,85
TOTAL..................................................................................................................... R$ 19.000,00
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Meridiano, 22 de dezembro de 2010. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

open original →