| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 905 página 1 de 2 LEI Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - A Lei nº 811, de 02/06/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0103 Operacionalização da Vigilância Sanitária 2062 Manutenção da Vigilância em Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 2063 Manutenção do Programa Qualismais 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 2064 Manutenção do PNATE Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0103.2062.0000-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 333 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ...................................................R$ 8.000,00 10.301.0102.2063.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QUALISMAIS 337 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 3.000,00 020602 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2064.0000-MANUTENÇÃO DO PNATE 338 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................R$ 5.000,00 SUB-TOTAL ........................................................................................................................R$ 16.000,00 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0103.2053.0000-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 114 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 3.000,00 SUB-TOTAL........................................................................................................................ R$ 3.000,00 TOTAL GERAL...................................................................................................................R$ 19.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3ª serão cobertos com recursos financeiros provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: Lei nº 905 página 2 de 2 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QUALISMAIS 094 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 4.653,00 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2011.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAC 055 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................R$ 11.895,15 056 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................R$ 2.000,00 057 – 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 451,85 TOTAL..................................................................................................................... R$ 19.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 22 de dezembro de 2010. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO