| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Agentes Políticos e dá outras providências. |
| native_id | 1278 |
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LEI Nº 908, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 (Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Agentes Políticos e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) ficam reajustados em 6,40% (seis, vírgula quarenta por cento), na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único – A presente revisão remuneratória é concedida aos detentores de mandados eletivos locais a título de reposição das perdas da remuneração. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de janeiro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO