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norma nº 908/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Agentes Políticos e dá outras providências.
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LEI Nº 908, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 
(Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Agentes Políticos e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 17 de janeiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores) ficam reajustados em 6,40% (seis, vírgula quarenta por cento), na forma e em 
cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único – A presente revisão remuneratória é concedida aos detentores de 
mandados eletivos locais a título de reposição das perdas da remuneração. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Meridiano, 18 de janeiro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

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