| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 909 página 1 de 2 LEI Nº 909, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 1079 Construção do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Meridiano A1 e A2 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Criança 1101 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos-PROINFÂNCIA 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 2065 Festividades de Comemoração de Aniversário da Cidade Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 636.229,19 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1079.0000-CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO NO CONJUNTO HABITACIONAL MERIDIANO A1 E A2. 275 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. ..........................................R$ 181.0000,00 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1101.0000-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO-PROINFÂNCIA 279 – 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .................................................R$ 105.229,19 021001-SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0271.2065.0000-FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE 277 – 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...................................R$ 350.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 636.229,19 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes fontes, a saber: a) – Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Habitação, para execução de obras de equipamento Social e Comunitário, ou seja: construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Meridiano A1 e A2, objeto do Processo SH-467/2010...........................................................................................................R$ 171.000,00 b) - Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, para aquisição de mobiliário e equipamentos Lei nº 909 página 2 de 2 padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação InfantilPROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE, objeto do Convênio nº 703722/2010, Processo nº 23400.009781/2010.................................................R$ 100.229,19 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020201- DIRETORIA ADMINISTRATIVA 22.661.0221.1001.0000-CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 032 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 50.000,00 020701- SETOR DE VIAS PUBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 219 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 165.000,00 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 221 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 150.000,00 TOTAL .................................................................................................................R$ 636.229,19 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de fevereiro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO