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norma nº 909/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 909 página 1 de 2 
LEI Nº 909, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e 
dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de 
fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a 
Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas 
das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
do Serviço do Bem 
Estar Social 
1079 Construção do Centro Comunitário 
no Conjunto Habitacional 
Meridiano A1 e A2 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Criança 
1101 Aquisição de Mobiliário e 
Equipamentos-PROINFÂNCIA 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e Lazer
2065 Festividades de Comemoração de 
Aniversário da Cidade 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 636.229,19 (seiscentos e trinta e seis 
mil, duzentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) , que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.1079.0000-CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO NO CONJUNTO 
 HABITACIONAL MERIDIANO A1 E A2. 
 275 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. ..........................................R$ 181.0000,00
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1101.0000-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO-PROINFÂNCIA
 279 – 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .................................................R$ 105.229,19
021001-SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
27.812.0271.2065.0000-FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE
 277 – 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...................................R$ 350.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 636.229,19 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes 
fontes, a saber: 
a) – Por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da 
Habitação, para execução de obras de equipamento Social e Comunitário, ou seja: 
construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Meridiano A1 e A2, objeto do 
Processo SH-467/2010...........................................................................................................R$ 
 
 171.000,00
b) - Por conta de valor proveniente do Governo Federal – Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação-FNDE, para aquisição de mobiliário e equipamentos 
 
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padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de 
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil￾PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE, objeto do 
Convênio nº 703722/2010, Processo nº 23400.009781/2010.................................................R$
 
100.229,19
 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020201- DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
22.661.0221.1001.0000-CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 
032 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 50.000,00
 
020701- SETOR DE VIAS PUBLICAS 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 
219 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 165.000,00
 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 
221 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................................R$ 636.229,19
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 08 de fevereiro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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