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norma nº 910/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 910, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 
de fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) 
e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e Equipamentos 
Urbanos 
1102 Construção de Muros 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1102.0000-CONSTRUÇÃO DE MUROS 
 281 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. ..........................................R$ 30.0000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 30.000,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020701- SETOR DE VIAS PUBLICAS 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 
219 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 30.000,00
TOTAL ...............................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 18 de fevereiro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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