| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 910, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1102 Construção de Muros Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1102.0000-CONSTRUÇÃO DE MUROS 281 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. ..........................................R$ 30.0000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701- SETOR DE VIAS PUBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 219 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 30.000,00 TOTAL ...............................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de fevereiro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO