| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e dá outras providências. |
| native_id | 1282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 912, DE 05 DE ABRIL DE 2011 (Dispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de abril de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, mensalmente, com a quantia de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais). Parágrafo único – A subvenção concedida neste artigo, será paga á destinatária até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante cheque nominal, contra-recibo. Art. 2º – No final do exercício financeiro, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga fará a devida prestação de contas, para incorporação no balanço da Prefeitura Municipal pertinente ao exercício. Art. 3º – Nos exercícios seguintes, independentemente de nova autorização, o valor da subvenção será incorporada no orçamento municipal, viabilizando a continuidade da subvenção. Art. 4º – As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata esta lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5º – A presente subvenção poderá ser reajustada, caso o interesse publico exigir, independentemente de nova autorização. Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Meridiano, 05 de abril de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO