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norma nº 916/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDispõe de prolongamento da Rua 7 de Setembro e dá outras providências.
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LEI Nº 916, DE 05 DE ABRIL DE 2011 
 (Dispõe de prolongamento da Rua 7 de Setembro e dá outras providências). 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 04 de abril de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º – Fica prolongada a Rua 7 de Setembro, nesta cidade, com a 
seguinte ampliação: “começa em um ponto localizado no alinhamento do imóvel 
subordinado ao nº 2.510, constante de parte do lote “B”, da quadra nº 12, da referida 
Rua 7 de Setembro, daí segue com 278,60 metros de comprimento no sentido à 
Fazenda Jacilândia, com 16,00 metros de largura, perfazendo um total de 4.461,92 
metros quadrados. 
 Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
 
Meridiano, 05 de abril de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicadas com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 
 

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